Regulamento – Mulheres no e-commerce

Regulamento – Mulheres no e-commerce

Regulamento – Prêmio Mulheres no E-commerce

• Cada participante poderá inscrever apenas um case por categoria.

• O case deverá apresentar claramente o contexto, o desafio, a solução implementada, o papel desempenhado pela candidata e os resultados alcançados.

• Os resultados deverão, sempre que possível, ser apresentados por meio de indicadores e evidências.

• A organização poderá solicitar documentos ou informações complementares para validação das inscrições.

• A comissão julgadora poderá desclassificar inscrições que não atendam aos critérios da categoria.

• As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

Categorias

O prêmio contempla três categorias, cobrindo os principais perfis femininos que movimentam o ecossistema de e-commerce.

Categoria 1 — Profissional Líder em E-commerce

Objetivo

Reconhecer mulheres que lideraram ou participaram diretamente de projetos relevantes de e-commerce, transformação digital ou comércio digital dentro de empresas de varejo, indústria ou serviços. Esta categoria reconhece o impacto gerado pela profissional, independentemente do cargo ocupado.

Quem pode participar

Mulheres que atuam em empresas cujo negócio seja vender produtos ou serviços por canais digitais:

• Setores: varejo, indústria, D2C, B2B digital, telecom, farmácias, moda, supermercados, cosméticos, pet, turismo, serviços

• Cargos elegíveis: especialistas, coordenadoras, gerentes, heads, diretoras, executivas

Exemplos de projetos elegíveis

Implantação de plataforma de e-commerce, omnichannel, marketplace, CRM, CDP, inteligência artificial, retail media, personalização, live shopping, social commerce, automação, transformação digital, logística, conversão, analytics, experiência do cliente, crescimento digital.

Não poderão participar

Profissionais cujas empresas têm como atividade principal fornecer soluções para o mercado de e-commerce (plataformas, ERPs, marketplaces, meios de pagamento, logística, agências, consultorias, martechs, empresas de tecnologia). Essas profissionais devem concorrer na Categoria 2.

Categoria 2 — Profissional de Soluções para E-commerce

Objetivo

Reconhecer mulheres que impulsionam o ecossistema de e-commerce por meio da criação, implementação, consultoria, gestão ou desenvolvimento de soluções que geram impacto para empresas e operações digitais.

Quem pode participar

Mulheres atuando em plataformas de e-commerce, marketplaces, meios de pagamento, logística, ERPs, CRMs, retail media, martechs, fintechs, empresas de IA, agências, consultorias e integradoras, nos seguintes papéis:

• Consultoras independentes, Customer Success, gerentes de projetos, executivas de contas

• Especialistas de implantação, especialistas em marketing, líderes de parcerias, especialistas em produtos

• Coordenadoras, gerentes, heads, diretoras

O que será avaliado:

Mais do que resultados internos da empresa, será considerado o impacto gerado para clientes e para o mercado:

• Projetos implantados e cases de transformação digital

• Inovação, resultados obtidos e crescimento dos clientes

• Liderança em iniciativas relevantes

• Desenvolvimento do ecossistema e compartilhamento de conhecimento

Não poderão participar

Profissionais que atuam dentro de empresas varejistas, indústrias ou prestadoras de serviços que comercializam diretamente seus próprios produtos. Essas profissionais devem concorrer na Categoria 1.

Categoria 3 — Empreendedora de E-commerce

Objetivo

Reconhecer mulheres fundadoras ou sócias de empresas cujo principal canal de vendas seja o comércio digital.

Quem pode participar

Fundadoras ou sócias de empresas que comercializam produtos ou serviços por canais digitais:

• Loja virtual própria, marketplaces, TikTok Shop, live shopping

• Instagram Shopping, social commerce, WhatsApp, aplicativos e outros canais digitais

O que será avaliado

• Crescimento do negócio e inovação

• Diferenciação, resultados e estratégia digital

• Impacto no mercado